O Digedrat é indicado para o tratamento de distúrbios na motilidade do aparelho digestivo, atuando na regulação da coordenação das contrações intestinais. Sua função terapêutica auxilia no alívio de sintomas como dor abdominal, cólicas, refluxo gastresofágico, azia, dispepsia, além de quadros de diarreia e prisão de ventre, sendo destinado ao público adulto e pediátrico acima de 12 anos.
A administração do medicamento é realizada por via oral. A orientação geral consiste na ingestão de uma cápsula, duas a três vezes ao dia, preferencialmente antes das refeições. As cápsulas gelatinosas moles devem ser deglutidas inteiras, sem serem partidas, abertas ou mastigadas, para garantir a eficácia do tratamento.
O uso é contraindicado para pacientes que apresentam hipersensibilidade ou alergia ao maleato de trimebutina ou a qualquer componente da fórmula. Não é indicado para menores de 12 anos sem orientação médica específica e não deve ser utilizado por gestantes sem avaliação profissional.
Digedrat é um medicamento. Seu uso pode trazer riscos. Procure um médico ou farmacêutico. Leia a bula. Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico. Não deve ser partido, aberto ou mastigado.

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